- PREFEITURAS JÁ PODEM TER LICENÇA PARA OFERECER INTERNET GRATUITA

06/08/2007

FNDC
Observatório do Direito à Comunicação

Foi publicado na sexta-feira, 3, o Ato de nº 66.198 da Anatel, que concede a outorga de Serviço Limitado Privado (SLP) para as prefeituras que quiserem construir as suas redes de telecomunicações e prestar serviço gratuito de banda larga de acesso à internet para projetos de inclusão social. O impedimento existia porque a Constituição Federal impede que entes do Estado explorem atividades econômicas não explicitadas em lei, e a Lei Geral de Telecomunicações só permite que licenças de serviços de telecomunicações sejam outorgadas para empresas, e não para administrações públicas. A única exigência da Anatel foi que as prefeituras não cobrassem o acesso à internet, pois, dessa maneira, não se configuraria exploração econômica.
As prefeituras devem, agora, encaminhar a documentação à Anatel para obter a licença. Para a prestação do serviço de acesso à internet mediante remuneração,continua valendo a licença de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), que pode ser obtida por empresas públicas municipais, estaduais ou federais e por empresas privadas.
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